Muitas vezes vemos em grupos de Busca Ativa grandes grupos de irmãos, com 5, 6 crianças. E como todos sabemos é bem difícil encontrar pretendentes com disponibilidade e condições de assumir, ao mesmo tempo, essa quantidade de filhos.
Então o judiciário pensou numa solução que não é apenas dividir esse grupo de irmãos entre 2 ou 3 famílias simplesmente, mas uma forma de manter o vínculo entre esses irmãos preservado em um tipo de relacionamento à distância. Isso é a ”adoção compartilhada!” Quando um grupo de irmãos é dividido entre mais de uma família pretendente, que se compromete a manter os vínculos entre esses irmãos.
Mas de que forma isso funciona? Os pretendentes assumem o compromisso de permitir que esses irmãos se falem por telefone ou chamada de vídeo, de se verem em finais de semana, feriados e férias, de estarem juntos em seus aniversários, sempre que possível. Enfim de manter um convívio mínimo para manter os vínculos entre eles.
Isso porque devemos levar em conta que essas crianças já perderam muito, perderam suas famílias de origem e foram acolhidos institucionalmente. Fazê-los “se perder uns dos outros” seria ainda mais cruel! Então a ”adoção compartilhada” tenta diminuir as perdas socioemocionais dessas crianças, mantendo-as unidas, apesar da distância física.
E você já pensou nisso? Estaria disposto a aceitar uma adoção assim?
Dra. Rachel Garcia – Advogada há 23 anos, mãe por adoção há 3 anos.
Diretora jurídica do GAASP e Grupo Laços de Amor de Mogi Guaçu e região.
Assessora jurídica do GAAPRE, do GAAIA, da AGAAESP e do MNA.
@rachel_garcia_adv