O pretendente a adoção sabe que não é obrigatório ter um advogado para acompanhar o processo de habilitação para adoção, no entanto ele mesmo deve acompanhar o andamento do processo semanalmente.
Mas como fazer se a vara não der a senha de acesso ao processo?
É importante saber que não existe segredo de justiça para a parte do processo, somente para terceiros. A parte tem total direito de acesso aos autos do processo conforme previsto no artigo 155 do Código de Processo Civil:
Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I – em que o exigir o interesse público;
Il – que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
Sendo assim, após dar entrada no processo de habilitação com a entrega dos documentos, solicite à vara o número do processo e a senha de acesso.
Alguns estados fornecem a senha apenas indo pessoalmente, outros aceitam o pedido por e-mail, outras exigem o preenchimento de um formulário, mas todos são obrigadas a fornecer a senha.
O TJ de SP, por exemplo, tem um comunicado sobre o procedimento, como segue:
COMUNICADO CG Nº 509/2020
(Processo 2020/37109)
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância as seguintes orientações sobre o fornecimento de senha de acesso ao processo para as partes:
1 – A solicitação deverá ser encaminhada pela parte interessada ou seu representante legal ao e-mail institucional da Unidade
Judicial em que o processo tramita, anexando cópia do respectivo documento pessoal com foto.
2 – A Unidade Judicial deverá confirmar a identidade do solicitante por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams.
3 – Confirmada a identidade nos termos acima, a Unidade Judicial encaminhará a senha de acesso ao processo ao mesmo
endereço eletrônico em que foi realizada a solicitação.
4 – Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: spi.diagnostico@tjsp.jus.br.
O mesmo procedimento serve para os estados de AL, AM, CE, MS, caso a sua vara destes estados não saiba como gerar a senha, envie este link pra eles por e-mail:
Para quem é do RJ, o link é este:
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/2692180/serven-senha-provisoria.pdf
Para os estados que se utilizam do sistema PJE, o link é este:
Para MG você solicita preenchendo um formulário no link abaixo (você se cadastra e depois vai na aba informação):
https://www.tjmg.jus.br/falecomtjmg
De todo modo, se a sua vara se recusar a fornecer a senha de acesso ao processo, você pode e deve entrar em contato com o CNJ e informar a situação, solicitando providências por meio dos contatos abaixo:
Ouvidoria
(61) 2326-4608, das 9h às 14h
(61) 2326-4607, das 14h às 19h
https://ouvidoria-form.cloud.cnj.jus.br/OuvidoriaFormularioWeb/index.jsf
E por que você deve cuidar do seu processo?
Para tomar ciência de todos os atos do processo, saber quando juntarem um documento importante como os laudos da equipe técnica ou a sentença de habilitação.
Se o processo ficar parado, sem qualquer andamento, por mais de 30 dias corridos, você pode enviar um e-mail para a vara da infância perguntando, de forma gentil e educada, por qual razão seu processo está parado. Se houver solicitação de documentos complementares, basta providenciar e enviar por e-mail para a vara da infância.
Após as entrevistas psicossociais, a equipe técnica tem 30 dias corridos para juntar o laudo ao processo. Se isso não ocorrer, mande um e-mail solicitando informações, sempre de forma gentil e educada.
Quando aparecer a informação de que foi para o MP, isso significa que o processo está com o promotor de justiça para análise. E se aparecer a informação conclusos ou na conclusão significa que está com o juiz para alguma decisão.
O andamento comum de um processo de habilitação é:
1-entrega de documentos;
2-verificação de documentos;
3-setor técnico para marcação das entrevistas;
4-entrevistas;
5- manifestação do MP;
6-sentença de habilitação;
7-inclusao no SNA;
8-arquivo.
Dra. Rachel Garcia – Advogada há 23 anos, mãe por adoção há 3 anos.
Diretora jurídica do GAASP e Grupo Laços de Amor de Mogi Guaçu e região.
Assessora jurídica do GAAPRE, do GAAIA, da AGAAESP e do MNA.
@rachel_garcia_adv