Muitos já ouviram este termo mas não sabem o que significa. Adoção monoparental é aquela onde apenas um indivíduo se habilita para adotar uma ou mais crianças/adolescentes. Este indivíduo pode ser solteiro, divorciado ou viúvo, ou seja, não possui um(a) parceiro(a) que fará a habilitação para adoção de forma conjunta, como casal, mas de forma singular, como único adotante.
Este adotante monoparental, também chamado de adotante solo, pode ser de qualquer gênero, de qualquer orientação sexual, a lei não faz distinção entre as pessoas, sendo uma garantia legal a adoção por qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que tenha uma diferença de idade mínima de 16 anos entre ele/ela e a criança/adolescente que se pretenda adotar, ou seja, uma pessoa de 18 anos só pode adotar uma criança de até 2 anos.
O processo de habilitação para adoção monoparental é idêntico ao processo de habilitação de um casal, ou seja, é necessário enviar a documentação exigida no ECA, passar pelas entrevistas psicossociais, aguardar o parecer do Ministério Público e a sentença de habilitação proferida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude.
Durante as entrevistas psicossociais tanto assistente social quanto psicólogos podem fazer questionamentos que são próprios das adoções por uma única pessoa, como por exemplo: se o adotante tem uma rede de apoio para ajudá-lo(a), com quem a criança/adolescente vai ficar se este adotante vier a faltar na vida desta criança/adolescente, dentre outras questões específicas atinentes à realidade de cada um.
Quando a criança chegar, o adotante monoparental tem direito à licença maternidade/paternidade de 120 dias, como qualquer outro adotante, devendo providenciar a solicitação do salário maternidade por adoção junto ao INSS, como já orientado em outros posts.
Recentemente o Senado aprovou e enviou para votação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.717/2021 que institui direitos para Mães Solo, esta lei visa beneficiar mulheres provedoras de famílias monoparentais registradas no Cadastro Único para Programas Sociais, entre as medidas propostas estão o pagamento em dobro de benefícios, prioridade em creches, cotas de contratação em grandes empresas, licença-maternidade de 180 dias e subsídio no transporte urbano. Se aprovado este projeto dará para as mães solo algumas garantias importantes em relação à educação, trabalho e mobilidade urbana.
Em geral os adotantes solo têm medos próprios, como por exemplo o medo de ficar desempregado ou sem renda para manter o sustento deste filho(a), o medo de ficar doente ou morrer e o que vai acontecer com este filho(a), dentre outros. Estes medos devem ser tratados em grupos de apoio à adoção próprios para auxiliar nestes temas, pois podem ocorrer com qualquer pessoa, mas além disso podemos pensar em algumas sugestões, tais como: fazer um pé de meia durante a espera por este filho(a) pra que qualquer revés financeiro não seja tão grave a ponto de inviabilizar a adoção; pensar em um parente específico que poderia assumir este filho(a) se o adotante ficar doente ou morrer; fazer um testamento e um seguro de vida; enfim pensar em estratégias que minimizem os medos que surgem.
Dra. Rachel Garcia – Advogada há 23 anos, mãe por adoção há 3 anos.
Diretora jurídica do GAASP e Grupo Laços de Amor de Mogi Guaçu e região.
Assessora jurídica do GAAPRE, do GAAIA, da AGAAESP e do MNA.
@rachel_garcia_adv