Reconhecimento de paternidade

Por: em 6 maio, 2021

Reconhecimento de paternidade socioafetiva
Área: Família
Duração: 8 anos
Instância final: 1ª instância
Foro: São Paulo – SP

Uma senhora viveu em união estável por 15 anos ininterruptos até que seu companheiro veio a falecer. Durante este tempo de união este homem criou os filhos de sua companheira como se seus filhos fossem prestando toda e qualquer assistência por todo o período da união estável.

A convivência de modo familiar no caso em tela sempre foi notória para o restante da família, bem como aos amigos e vizinhos, tendo em vista que desde a mais tenra idade dessas crianças, sempre receberam além de suporte financeiro uma grande atenção, cuidado e carinho de sua nova figura paterna e por 15 (quinze) anos.

No caso concreto, temos uma união familiar de fato onde o homem criou os 3 (três) filhos da companheira por 15 (quinze) anos como seus filhos legítimos fossem, dando absolutamente tudo que um pai pode dar a um filho em termos de assistência financeira, atenção, carinho, educação e tudo mais. E tomando por base tanto o entendimento doutrinário quanto o jurisprudencial para casos análogos a este se tornou claro o cabimento do presente pleito de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

Assim ingressamos com a ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva pedindo a declaração de que devido ao vínculo de grande e indiscutível afetividade surgida e consolidada no período de 15 (quinze) anos ininterruptos de convivência familiar, com fulcro no artigo 227, §6º da Constituição Federal, cumulado com o artigo 1.593 do Código Civil, sejam os autores considerados filhos em todos os aspectos legais, sem distinção.

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