Blindagem patrimonial é o meio pelo qual os sócios de uma empresa encontram vias legais de proteger seu patrimônio pessoal contra possíveis dívidas que a empresa venha a contrair ao longo de sua trajetória, seja no
âmbito tributário, trabalhista, cível ou qualquer outra esfera administrativa ou judicial.
Porém, este sistema de proteção de bens que simplesmente visa à conservação e perpetuação de um patrimônio adquirido ainda gera inúmeras dúvidas acerca de sua licitude. Entretanto, conforme verificaremos a seguir, tal ato torna-se absolutamente legal quando respeitados todos os ditames da lei. Partindo desta premissa, a ideia não é burlar o fisco ou os credores, mas sim proteger os bens dos sócios, deixando disponível para liquidar eventuais débitos apenas os bens que fazem parte do patrimônio da empresa. Importante destacar que os bens particulares dos sócios não podem ser confundidos com os bens da sociedade empresária, pois a mesma é dotada de personalidade própria. Ocorre que, este não vem sendo o entendimento adotado por alguns juízes brasileiros, isso porque, sem verificar se houve fraude, má administração da empresa, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e até mesmo sem sequer esgotar a ordem de penhora estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil, os juízes desconsideram a personalidade jurídica da empresa, como se fosse regra e não exceção, não se atentando aos requisitos de sua aplicação previstos no artigo 50 do Código Civil, e assim fazendo com que os bens particulares dos sócios sejam atingidos por dívidas da empresa, ultrapassando às vezes até o limite das cotas sociais daquele sócio, em casos de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Por conta disso, alguns empresários procuram proteger o seu patrimônio pessoal e de sua família, para que não seja confundido com o patrimônio da empresa. A princípio alguns poderiam acreditar que tal atitude de proteção é ilegal, eis que desta forma, o empresário estaria fraudando a legislação brasileira, podendo ainda cometer diversos crimes como lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária, entre outros. Tal crença não reflete a verdade dos fatos.
Desta forma, inúmeros empreendedores vêm procurando assessorias jurídicas especializadas em desenvolver planejamentos de proteção patrimonial pessoal, para que esses operadores do direito façam tudo de forma legal.
Cabe dizer que a Lei 11.101/2005 que regulamenta a recuperação extrajudicial, judicial e falência
de empresas dispõe em seu artigo 168 que “praticar antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem” é crime com pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.
Ou seja, a blindagem patrimonial legal é aquela onde o patrimônio do sócio é protegido antes mesmo de qualquer dívida ser contraída pela empresa. Vale ressaltar que a própria legislação protege ou deveria proteger os bens particulares dos sócios de sociedades por cotas de responsabilidade limitada. Assim, vejamos o que dispõe a Lei
da Sociedade Limitada, conforme artigo 1052, do vigente Código de Processo Civil: “Artigo 1052 – Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.”
Diante disso, não pode se falar que a blindagem patrimonial é um ato ilegal, eis que tal conduta é utilizada simplesmente para proteger os bens pessoais de empresários, já que a Justiça Brasileira fecha os olhos para as leis que os protegem, resguardando apenas o direito da parte contrária, e desobedecendo assim, um dos princípios elencados no artigo 5º da Constituição Federal, qual seja, do devido processo legal. Assim blindar o patrimônio pessoal do sócio empresário, antes que sejam contraídas dívidas de qualquer ordem pela empresa é uma medida de suma importância para proteger e separar os bens dos sócios, dos bens da empresa, garantindo assim que mesmo quando a empresa for mal, ou até encerrar suas atividades, os sócios terão o seu patrimônio garantido e isolado de toda e qualquer cobrança.