O que acontece com o meu filho se algo acontecer comigo antes de finalizada a adoção?
Quando os filhos chegam por meio da “Guarda para fins de adoção” inicia-se o estágio de convivência durante o qual a equipe técnica avalia a vinculação a fim de aprovar a adoção da criança. Algumas varas conduzem este procedimento dentro da medida protetiva e só depois iniciam o processo de adoção. Se a criança ainda não estiver destituída o processo de adoção só será finalizado após o encerramento da destituição, o que pode levar anos em alguns casos.
E aí é que está a questão, muito embora no coração a criança já seja filho/filha, legalmente não é! Enquanto a adoção não for finalizada os adotantes são apenas guardiões legais desta criança, de modo que se o adotante falecer muitos desdobramentos inesperados podem acontecer.
O mais importante é iniciar o processo de adoção em até 15 dias após o início do estágio de convivência, isso porque se o adotante morrer com processo de adoção já iniciado, ele pode continuar como “adoção pós morte”, dando a esta criança todos os direitos legais como filho e herdeiro: direito a pensão por morte do INSS, direito de receber seguro de vida, direito de receber a eventual herança etc.
Mas além disso, ele passa a fazer parte da família extensa e alguém desta família será designado tutor deste menor, para cuidar dele, zelar por ele, administrar seu patrimônio até a maioridade. Você já pensou quem exerceria este papel na sua família? Infelizmente já vimos casos muito tristes, onde uma adolescente precisou voltar para o abrigo depois de 2 anos em guarda para fins de adoção, pois seu pai solo teve um infarto fulminante e morreu, e NINGUÉM da família extensa quis assumir a sua tutela. Ou seja, ela NUNCA fez parte de verdade desta família.
E se eu ficar gravemente doente, precisar ficar internado, sofrer um acidente, quem vai cuidar desta criança, assumir sua rotina diária? É muito importante pensar nisso, conversar com os parentes e amigos, eleger uma pessoa de sua confiança que assumiria este papel enquanto você não puder.
Em geral os adotantes têm medos, como por exemplo o medo de ficar desempregado ou sem renda para manter o sustento deste filho(a), o medo de ficar doente ou morrer e o que vai acontecer com este filho(a), dentre outros. Estes medos podem ser tratados em grupos de apoio à adoção e também com psicoterapeutas especializados no tema, que terão conhecimento para abordar esse assunto no viés da adoção, pois podem ocorrer com qualquer pessoa, mas além disso podemos pensar em algumas sugestões, tais como: fazer um pé de meia durante a espera por este filho(a) pra que qualquer revés financeiro não seja tão grave a ponto de inviabilizar a adoção; pensar em um parente específico que poderia assumir este filho(a) se o adotante ficar doente ou morrer; fazer um testamento e um seguro de vida; enfim pensar em estratégias que minimizem os medos que surgem.
Pensar na parentalidade adotiva, vai muito além da Habilitação, da Espera e da Chegada de um filho, é pensar como este filho será acolhido no seio desta família se eu vier a faltar, pensar no seu futuro sem mim, pensar nos imprevistos e imprevisibilidades da vida como um todo, sendo responsável plenamente pelo futuro desta criança que já ”perdeu tudo na vida uma vez”, pra que ela não venha a perder tudo de novo!
Dra. Rachel Garcia – Advogada há 23 anos, mãe por adoção há 3 anos.
Diretora jurídica do GAASP e Grupo Laços de Amor de Mogi Guaçu e região.
Assessora jurídica do GAAPRE, do GAAIA, da AGAAESP e do MNA.
@rachel_garcia_adv