Cuidados com a documentação após a sentença de adoção de adoção

Quando o juiz finalmente dá a sentença de adoção, a maioria dos adotantes fica tão feliz que esquece de verificar os aspectos práticos que devem ser observados para que a adoção seja concluída de fato com a expedição dos documentos de praxe.

Neste texto colocamos um passo-a-passo de como deve ser feito, do que deve ser requerido ao juiz do processo e de como os adotantes devem conduzir nos órgãos competentes, a fim de auxiliar está árdua tarefa da documentação.

1º Passo

Solicite ao juiz do processo de adoção que seja efetuado o cancelamento da certidão de nascimento original e do CPF original, NO MESMO ATO, PELO CARTÓRIO DE REGISTRO, via sistema CRC-JUD (que faz tudo online). É assim que dever ser feito conforme normativo do Colégio Notarial do Brasil e da Receita Federal, se o cartório não fizer o cancelamento do CPF no mesmo ato do cancelamento da certidão de nascimento, ele não conseguirá fazer depois porque o sistema não permite e aí será necessário expedir um ofício para que a Receita Federal cancele o CPF antigo;

2º Passo

Depois de cancelados o registro de nascimento e o CPF originais, o juiz deve mandar emitir uma nova certidão de nascimento na cidade dos adotantes, COM O NOVO CPF, NO MESMO ATO, PEO CARTÓRIO DE REGISTRO, via sistema CRC-JUD (que faz tudo online). É assim que deve ser feito conforme normativo do Colégio Notarial do Brasil e da receita Federal (Comunicado Conjunto 03/2018 – RFB/CRC). Após a emissão, o adotante pode ir até o cartório de registro tirar a via original da certidão de nascimento nova com o CPF, de forma gratuita;

3º Passo

Uma vez que você tenha a certidão de nascimento nova com o novo CPF, você pode tirar o RG novo. Para isso é necessário solicitar ao juiz do processo de adoção que expeça um ofício para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de origem da criança determinando o cancelamento daquele RG no sistema. Uma vez cancelado o RG original o adotante pode ir com a criança até o Poupatempo (ou órgão equivalente do seu Estado) a fim de emitir o RG NOVO – PRIMEIRA VIA, que é gratuita. Insista com o órgão para que emita um NOVO RG e não uma segunda via apenas retificando os dados e mantendo o número, pois isso gera insegurança, uma vez que os dados podem ser rastreados pela internet;

4º Passo

De posse do RG, CPF e certidão de nascimento novos, é possível solicitar ao juiz do processo de adoção que oficie o SUS a fim de que transfira o prontuário médico, dados de vacina e demais informações da criança para uma UBS – Unidade Básica de Saúde próxima da residência dos adotantes, fazendo constar o nome, CPF e demais dados novos, para não causar problemas com dois cadastros distintos;

5º Passo

Também é possível solicitar ao juiz que expeça ofício para a Maternidade da comarca de nascimento da criança, a fim de que forneçam cópia do prontuário de nascimento, bem como todos os seus exames, em especial o exame do pezinho.

6º Passo

É muito importante que os adotantes insistam para que os documentos antigos (certidão de nascimento, RG e CPF) sejam CANCELADOS, isso porque hoje em dia com o uso da internet e a digitalização dos dados, tudo é usado online e muitas informações podem ser rastreadas, tais como: endereço, telefone, local de trabalho, escola etc, de modo a expor a segurança da família adotante.

Na dúvida procure um advogado especialista ema doção para te ajudar e te orientar na busca pelos direitos dos seus filhos e da sua família!


Dra. Rachel Garcia – Advogada há 23 anos, mãe por adoção há 3 anos.

Diretora jurídica do GAASP e Grupo Laços de Amor de Mogi Guaçu e região.

Assessora jurídica do GAAPRE, do GAAIA, da AGAAESP e do MNA.

@rachel_garcia_adv


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