Família Substituta x Família Acolhedora: qual a diferença?

Muitas pessoas nos perguntam o significado de algumas expressões bem comuns no mundo da adoção. Hoje vamos falar de duas delas a fim de esclarecer as diferenças.

”Família Acolhedora” é uma política pública que visa colocar as crianças em situação de vulnerabilidade não em um abrigo, mas em uma família temporária, até que ela esteja pronta para ser adotada. Essas famílias são selecionadas e capacitadas pelas equipes técnicas para oferecer acolhimento à essas crianças e adolescentes, preparando-os para uma adoção. E por esta razão essas famílias não podem ter a intenção de adotar e não podem estar no cadastro de adoção conforme dispõe o parágrafo terceiro do artigo 34 do ECA.

Já a expressão ”Família Substituta” é o termo usado pelo ECA para designar as ”Famílias Adotivas”, ou seja, família substituta é aquela que não é a natural ou biológica, é aquela que recebe a criança ou adolescente por meio da adoção.  É a família biparental ou monoparental que se habilitou para adotar e está cadastrada no Sistema Nacional de Adoção. A família substituta não é temporária, ao contrário disso, a adoção é para sempre, é irrevogável.

Nós, pais e mães por adoção, não gostamos desta expressão ”Família Substituta”. Isso porque não temos a intenção de substituir ninguém, ao contrário uma adoção saudável parte do princípio do respeito pela história de vida, pela biografia desta criança ou adolescente, de modo que não se quer substituir a família natural ou biológica. 

O que queremos quando adotamos é o nosso lugar como pais e mães por adoção dentro do coração machucado dos nossos filhos, sem substituir ninguém, sem ocupar o lugar de ninguém, MAS O NOSSO POR DIREITO!


Dra. Rachel Garcia – Advogada há 23 anos, mãe por adoção há 3 anos.

Diretora jurídica do GAASP e Grupo Laços de Amor de Mogi Guaçu e região.

Assessora jurídica do GAAPRE, do GAAIA, da AGAAESP e do MNA.

@rachel_garcia_adv


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