Um adotante do GAASP, pai solo, bolsista da CAPES, atuando como supervisor do PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência) na escola onde trabalha na Bahia, conseguiu o reconhecimento do pedido de licença paternidade por adoção com a continuidade da bolsa por 4 meses.
Na portaria do CAPES só está prevista a licença para gestante ou mãe adotante. Ele tentou com a universidade a possibilidade da licença, mas não obteve êxito.
Então, acionou a ouvidoria da CAPES e justificou seu pedido com o atual entendimento do STF que, depois de uma análise, respondeu deferindo o pedido de licença paternidade por adoção com a continuidade da bolsa por 4 meses.
E pasmem, ele é o primeiro homem a conseguir este pleito na CAPES!
Além disso, em dia 24 de maio, o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar para que este mesmo adotante usufrua da licença de 180 dias como pai solo. Ele é servidor público estadual e, inicialmente, haviam concedido licença de apenas 30 dias.
Esta conquista reforça o entendimento de nossos tribunais de que a licença maternidade/paternidade, além de ser um direito das mães e dos pais, é um direito absoluto da criança de ter seu pai e/ou sua mãe consigo nos primeiros meses, seja pela via biológica, seja pela via adotiva. E como a criança tem prioridade absoluta garantida constitucionalmente, a licença parental sempre deve ser concedida, seja ao pai ou a mãe, ou à ambos em alguns casos, com o objetivo de criação de vínculos fortes e saudáveis.
O mundo adotivo celebra mais esta vitória e segue na luta pelo reconhecimento do direito de nossas crianças!
Dra. Rachel Garcia – Advogada há 23 anos, mãe por adoção há 3 anos.
Diretora jurídica do GAASP e Grupo Laços de Amor de Mogi Guaçu e região.
Assessora jurídica do GAAPRE, do GAAIA, da AGAAESP e do MNA.
@rachel_garcia_adv